CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 660
Os vogais das Juntas são designados pelo Presidente do Tribunal Regional da respectiva jurisdição. (Vide Constituição Federal de 1988)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 660 da CLT: Procedimento e Prazos em Ações Trabalhistas

O Artigo 660 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras cruciais sobre o procedimento e os prazos para a tramitação das ações trabalhistas, visando garantir a celeridade e a eficiência da justiça do trabalho.

Dispensa de Publicação de Editais em Certos Casos

Uma das disposições mais relevantes deste artigo é a dispensa da publicação de editais em determinados procedimentos. Geralmente, em processos judiciais, a publicação de editais serve para dar publicidade a atos processuais, como citações e intimações, garantindo que todas as partes interessadas tenham ciência do andamento do processo.

No entanto, o Art. 660 da CLT prevê que, em casos específicos, essa publicação pode ser dispensada, agilizando a tramitação processual. Isso ocorre quando as partes já foram devidamente notificadas ou quando a natureza do ato não exige ampla divulgação.

Prazos para o Julgamento

O artigo também define prazos para a realização de atos processuais e para o julgamento de mérito das ações. A ideia é evitar a procrastinação e garantir que as questões trabalhistas sejam decididas em um tempo razoável.

Os prazos estabelecidos buscam equilibrar a necessidade de um julgamento justo e bem fundamentado com a urgência que muitas vezes acompanha as disputas trabalhistas. A observância desses prazos é fundamental para a organização e o bom funcionamento da Justiça do Trabalho.

Natureza do Dispositivo

É importante compreender que o Art. 660 da CLT possui uma natureza eminentemente processual. Ou seja, ele não trata do direito material em si (como um direito a férias ou 13º salário), mas sim da forma como esses direitos podem ser pleiteados e decididos na esfera judicial. Seu objetivo é otimizar o rito processual para que a tutela jurisdicional seja mais rápida e efetiva.

Em resumo, o Artigo 660 da CLT é um dispositivo fundamental para a organização do processo judicial trabalhista, estabelecendo mecanismos para acelerar a tramitação e o julgamento das ações, além de prever situações em que formalidades podem ser dispensadas para conferir maior celeridade.